TJSP - 1003051-44.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:36
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003051-44.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA - CEJUSC designou a audiência de tentativa de conciliação, para o próximo dia 07 de outubro de 2025, às 10 horas e 30 minutos.
O CEJUSC esta localizado na rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, nesta cidade (Cep: 18.682-520, Telefone: 3264-4051, Endereço eletrônico: [email protected]).
Contudo, a audiência será realizada na FORMA VIRTUAL através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado (CGJ, Comunicado 284/20, de 18.05.2020).
Os advogados deverão juntar aos autos os e-mails próprios e das partes para envio do link de acesso à audiência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
O manual de acesso deverá ser disponibilizado nos autos.
Citem-se e intimem-se os réus.
Os réus poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335): da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (inc.
I); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (inc.
II).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta com aviso de recepção.
Intime-se. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
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26/08/2025 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/08/2025 11:56
Recebidos os autos do Cartório de Origem
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25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 19:14
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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