TJSP - 1052316-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052316-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - André Ricardo de Andrade - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º(décimo terceiro) salário e terço constitucional de férias; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
28/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011043-24.2022.8.26.0590
Rodrigo Marcondes Chacao
Jose Santos de Jesus
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2022 12:21
Processo nº 4000455-14.2025.8.26.0100
Cristiano Muller Rodrigues
Outlet do Bras Comercio de Confeccoes Lt...
Advogado: Joao Rodrigo Crescentino Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0009511-97.2025.8.26.0405
Flaviane Batista Barbosa
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Flaviane Batista Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 18:17
Processo nº 1090460-85.2015.8.26.0100
Scania Banco S/A.
Sist de Transp STA Terezinha LTDA.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2015 17:25
Processo nº 0050661-53.2012.8.26.0554
Wilson Andre Bellati
Luiza Feijo Barzon
Advogado: Gustavo Dias Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2012 18:10