TJSP - 0000535-81.2025.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000535-81.2025.8.26.0153 (processo principal 1001862-78.2024.8.26.0153) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rivaldo Carnelossi -
Vistos.
Apresentado o cálculo e intimada a manifestar-se, a Fazenda do Estado impugnou os cálculos apresentados, sendo que a parte exequente manifestou concordância expressa com o valor indicado pela parte executada (fls. 55).
Diante disso, homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o cálculo de fls. 35/36, valor de R$ 17.562,83 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Referido valor será o requisitado e sem qualquer acréscimo, sob pena de cancelamento do RPV e/ou PRECATÓRIO.
Conforme Comunicado 394/2015, o processamento das requisições de Precatório e RPV somente serão admitidas no formato digital, tanto para processos físicos como digitais.
Ressalto que os descontos obrigatórios deverão ser informados nos incidentes, se o caso.
No cadastro do incidente, em sendo assinalada a opção de isenção de imposto de renda, é imperativo anexar a documentação obrigatória e nomear com a categoria correspondente: Documento Comprobatório de Isenção do Imposto de Renda, sob pena de rejeição do incidente.
Vale lembrar que a isenção do pagamento de referido tributo está regulada pela Lei Federal 7.713/88.
A parte exequente deverá indicar corretamente a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IR (imposto de renda) e RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do Termo de Declaração do RPV/Precatório.
De acordo com o que estabelece o artigo 1.290 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a tramitação dos ofícios requisitórios dar-se-á somente nos incidentes, de forma que este cumprimento de sentença ficará arquivado e será extinto, por sentença, no último ofício requisitório a ser pago.
Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão nesta data.
Deverá o Procurador, no prazo de 30 dias, providenciar o peticionamento eletrônico para requisição do RPV , através do portal E-Saj,"petição intermediária", "requisição de pequeno valor", categoria "incidente processual", ou se for o caso "PRECATÓRIO" com o devido preenchimento dos dados, anexando cópia do cálculo, nos moldes da Portaria 9622/2018 do TJSP.
Na inércia ou protocolizados os incidentes, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:57
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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25/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 21:13
Conclusos para despacho
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27/06/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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