TJSP - 1005614-71.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005614-71.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela Ferreira dos Santos - CIELO S/A - O réu, ao apresentar contestação, alegou a existência de matéria prevista no artigo 337 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Sobre o tema, disciplina o artigo 351 do mesmo diploma legal: "Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova".
Por tais fundamentos, intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, apresente RÉPLICA à contestação ofertada.
Aliás, é imperioso destacar que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em razão do disposto no artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), na contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis.
Após, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, em consonância como o disposto no artigo 354 e seguintes do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP) -
28/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2025 08:31
Mudança de Magistrado
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27/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:55
Juntada de Ofício
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06/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 06:24
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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