TJSP - 1505867-72.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 12:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505867-72.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pontoseg Serviços Ltda -
Vistos.
O comparecimento espontâneo do executado supre a falta e/ou nulidade de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Não há nulidade do bloqueio, já que o arresto é a modalidade de constrição de bens utilizada para fins de garantir cautelarmente a satisfação da obrigação, bem como para localização do devedor, exatamente o caso dos autos.
No mais, não comprovada quaisquer das impenhorabilidades previstas no art. 833, caput e incisos, do CPC, rejeito o pedido de desbloqueio e converto o arresto em penhora.
Libere-se tão somente eventual excesso.
Declaro garantida a execução.
Aguarde-se o prazo de 30 dias.
Após, expeça-se MLE em favor do exequente, que deverá ser intimado na sequência para informar se dá por satisfeita a obrigação.
O silêncio importará anuência.
Oportunamente, conclusos os autos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 19:20
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 04:08
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:46
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:45
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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