TJSP - 0002894-90.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Alves Galindo (OAB 195511/SP) Processo 0002894-90.2023.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Reqte: Ana Paula Hossotani Costa -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que às fls. 13/14 houve nomeação do perito judicial Marco Valverde Gomes determinando o pagamento dos honorários periciais conforme Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
No entanto, tratando-se de ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e tendo a parte autora direito aos benefícios da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser pagos de acordo com a Deliberação nº 92, de 29/08/2008, do Conselho Superior, através da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, portanto, reconsidero a decisão de fls. 13/14, nesta parte.
Sendo assim, intime-se o Sr.
Perito nomeado às fls. 13/14, via e-mail, para que, no prazo de 15 dias, informe se aceita a nomeação e a realização do trabalho pericial, nestes termos.
Com a aceitação da nomeação pelo perito, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a reserva de honorários periciais.
Com a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Anoto que houve a apresentação de quesitos da Fazenda às fls. 21/22.
Int. -
25/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:44
Juntada de Carta precatória
-
15/06/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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