TJSP - 1014339-45.2023.8.26.0032
1ª instância - Foro de Aracatuba_6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:08
Indeferida a petição inicial
-
20/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 1014339-45.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina Flausino Bezerra -
Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se. 2- Considerando o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos, observado o contido no Comunicado CG nº 02/2017, em especial quanto à fragmentação de pedidos, certo ainda do tempo despendido para a realização de audiência para oitiva da parte autora, cumulado com o excesso de trabalho nesta Vara, a fim de se aplicar as boas práticas mencionadas pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino, para cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) Juntada de procuração específica para este feito, a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide, assinada fisicamente; No ponto: Apelação Cível.
Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado - Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar.
Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
Inconformismo.
Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora "ZapSign".
Invalidade.
Inteligência do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1027772-86.2022.8.26.0506; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) 3- Cumprido na íntegra o acima determinado, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. -
23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001177-97.2018.8.26.0606
Justica Publica
Williams Palmeira da Silva
Advogado: Ana Paula de Araujo Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2018 18:00
Processo nº 1013433-73.2022.8.26.0005
Mendes e Barros Construcoes, Comercio e ...
Wlamir Rizzitano
Advogado: Guilherme Magri de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2022 21:20
Processo nº 1013433-73.2022.8.26.0005
Mendes e Barros Construcoes, Comercio e ...
Wlamir Rizzitano
Advogado: Guilherme Magri de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006546-09.2023.8.26.0597
Elza Batista Nonato Barreto
Banco Bradesco S/A
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 13:13
Processo nº 0000911-84.2023.8.26.0073
Cooperativa de Credito Credicitrus
Marcio Antonio de Campli
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2021 10:02