TJSP - 1006546-09.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:19
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 13:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/03/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/09/2024 12:00
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/09/2024 11:58
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2024 18:09
Contrarrazões Juntada
-
29/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 10:38
Apelação/Razões Juntada
-
21/06/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 17:01
Julgada improcedente a ação
-
27/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
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02/05/2024 23:31
Petição Juntada
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12/04/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 23:32
Especificação de Provas Juntada
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08/02/2024 07:49
Petição Juntada
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31/01/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
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23/11/2023 17:34
Petição Juntada
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17/11/2023 23:46
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 12:07
Remetido ao DJE
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25/10/2023 10:53
Ato ordinatório
-
27/09/2023 09:50
Contestação Juntada
-
05/09/2023 06:15
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP) Processo 1006546-09.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Batista Nonato Barreto - Defiro o requerimento de Gratuidade da Justiça, previsto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade na tramitação do feito nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se no SAJ.
Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no art. 4º e no art. 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Cite-se o polo passivo, por carta, para apresentação de contestação, com prazo de 15 dias úteis.
Fica registrado que ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Conclamo a parte passiva a informar, com a contestação, seu e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de 10 dias.
Neste juízo, sempre que possível e conveniente, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de 10 dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Com o decurso do prazo para contestação, deverá a serventia, por ato ordinatório, intimar a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo cópia desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, como carta/mandado.
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A íntegra do processo está disponível na internet, sendo considerada vista pessoal seu acesso.
Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser apresentados por peticionamento eletrônico.
Int.
Proceda-se. -
25/08/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:16
Carta Expedida
-
24/08/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:13
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/08/2023 13:13
Redistribuição de Processo - Saída
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23/08/2023 11:30
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:34
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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