TJSP - 0000145-36.2015.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 07:49
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:47
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
20/11/2023 01:15
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanda Cristina Vaccarelli Marini (OAB 103822/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP), Erika Bouffier Cury (OAB 343290/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC), Nelson Pilla Filho (OAB 33722/GO), Luis Fernando Brusamolin (OAB 21777/PR) Processo 0000145-36.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Faian Flamino - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 103/104, 278/279, 288/294 e 317: Em que pese a revisão do Tema 677 pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se firmou que, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial", não cabe aplicá-lo ao presente caso, posto que o depósito efetuado nestes autos foi anterior à aludida revisão, que sequer transitou em julgado.
Sobre o assunto, já se decidiu: Neste contexto, é fato que todas as questões envolvendo os consectários decorrentes da mora (juros e atualização monetária), após o depósito judicial efetuado pelo devedor, devem ser apreciadas à luz do entendimento firmado pela Segunda Seção do C.
STJ no julgamento do REsp 1.348.640/SP, Tema 677, firmada a seguinte tese, 'in verbis', Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, o que significa dizer que o consectário primordial do depósito realizado pelo devedor, em sede de execução / cumprimento de sentença, é garantir a execução, elidindo os efeitos da mora.
Assim, a partir de sua efetivação, não haverá cômputo de juros legais, mas apenas de atualização monetária devida pelo próprio banco depositário.
Em outros termos, efetuado o depósito judicial em garantia da execução, cessa a incidência dos encargos de juros e da correção monetária, até porque, a partir dessa data, a quantia depositada é atualizada e remunerada pelos índices dos depósitos judiciais, razão pela qual, se colocado à disposição do Juízo o montante depositado, como automaticamente incidente correção pelo banco depositário, uma vez compensado desse montante o valor do crédito devido, referido saldo em favor do devedor será o valor da diferença mais os acréscimos inerentes ao período do depósito.
A respeito do tema, estabelece a Súmula n.º 179 do Superior Tribunal de Justiça: O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos, e também a Súmula 271/STJ: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. [...] Além disso, em consulta ao sítio eletrônico do C.
STJ, na presente data, verifica-se que o procedimento de revisão do Tema 677/STJ, no âmbito do julgamento do REsp 1.820.963/SP, ainda não transitou em julgado, uma vez que pendente recurso interposto contra o v. aresto proferido naqueles autos, não sendo possível, assim, se cogitar da aplicação de entendimento diverso daquele firmado na tese vinculante até então prevalente, enquanto não exaurida a prestação jurisdicional (TJSP -Agravo de Instrumento 2020249-35.2023.8.26.0000 - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado - Foro Central Cível -36ª Vara Cível - Data do Julgamento: 08/03/2023 - Data de Registro: 08/03/2023).
Desse modo, indefiro a pretensão da credora de execução dos juros moratórios incidentes sobre a monta exequenda.
Manifeste-se a exequente, em 10 dias, informando se, com o levantamento de fl. 274, a obrigação se encontra satisfeita, tendo em conta o quanto acima decidido.
Com a resposta, manifeste-se o executado, também em 10 dias, juntando este aos autos, no mesmo prazo, formulário para levantamento da monta que depositou a título de garantia do juízo (fl. 287), para expedição de MLE em seu favor.
Preclusa esta decisão, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção da execução. -
25/08/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 21:39
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2022 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 17:52
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 15:47
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2022 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 15:40
Ato ordinatório
-
22/02/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 00:03
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/10/2021 16:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2019 11:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2017 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2017 16:05
Proferido Despacho
-
03/08/2017 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2017 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2017 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2017 08:37
Decisão
-
13/07/2017 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2017 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2017 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2017 15:33
Ato ordinatório
-
31/05/2017 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2017 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2016 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2016 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2016 09:51
Proferido Despacho
-
13/05/2016 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2015 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2015 07:58
Proferido Despacho
-
20/08/2015 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2015 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2015 16:27
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2015 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2015 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2015 10:18
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/06/2015 09:21
Decisão
-
26/05/2015 09:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2015 09:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2015 09:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2015 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2015 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2015 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2015 14:27
Ato ordinatório
-
02/03/2015 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2015 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2015 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2015 10:54
Decisão
-
16/01/2015 18:52
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
15/01/2015 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
15/01/2015 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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