TJSP - 1167026-60.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1167026-60.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1161335-65.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Oliveira Reformas Residnciais e Comerciais Ltda - - Laisla Rosário Botelho Oliveira - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por Oliveira Reformas Residnciais e Comerciais Ltda e outro em face de BANCO SAFRA S/A.
O benefício da justiça gratuita foi indeferido (fls. 125/126) e os embargantes foram intimados a recolher as custas e despesas processuais.
Irresignado, os embargantes interpuseram o agravo de instrumento nº 2374839-49.2024.8.26.0000, cujo provimento foi negado (fls. 150/155).
Intimados por duas vezes a recolher as custas devidas (fls. 159 e fl. 163), os embargantes quedaram-se inertes. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e das despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. 2.
Após determinação à parte autora que recolhesse as custas e despesas processuais (fls. 125/126; fl. 159 e fl. 163), esta permaneceu inerte (fls. 166).
Tal situação impõe a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto processual. 3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, com fundamento no art. 290 e no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
As custas e despesas processuais são inexigíveis, nos termos da jurisprudência do do E.
TJSP (Ap. 1099317-08.2024.8.26.0100, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Daniela Menegatti Milano, j. 11.09.2024).
Sem condenação em sucumbência, pois não houve intervenção da parte contrária.
Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença para os autos principais (1161335-65.2024.8.26.0100) e nada sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo, independentemente de outro despacho. - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:01
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
26/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:28
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:55
Ato ordinatório
-
15/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 21:05
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 16:57
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:13
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/10/2024 13:22
Apensado ao processo
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22/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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