TJSP - 0041743-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041743-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1031430-75.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Chaves, Gelman, Machado, Gilberto e Barboza Sociedade de Advogados - Aratulog Armazenagem S/A - INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 85, § 1º, art. 520, § 2 e art. 523 e parágrafos, todos do Código de Processo Civil).
Anoto que o pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão) realiza-se da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil.
Assim, desde já advirto o interessado que, em caso de pedido de levantamento de depósito em dinheiro ou de prática de atos que importem em transferência de posse ou de alienação de propriedade ou de outro direito real, será necessária a prestação de caução, nos termos do art. 520, IV, do CPC (exceto nos casos apresentados no art 521 do mesmo diploma legal).
Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0041743-10.2025.8.26.0100. - ADV: MICHAEL SILVA DO PRADO (OAB 38831/BA), JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB 139854/SP), SOCRATES PIRES DOURADO (OAB 22091/BA) -
27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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23/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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