TJSP - 0002648-94.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002648-94.2025.8.26.0286 (processo principal 1002380-91.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Panda de Itu Veiculos Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:05
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004106-43.2025.8.26.0541
Maurilio Sebastiao Ribeiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Odair Donizete Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 13:50
Processo nº 0009076-03.2024.8.26.0521
Justica Publica
Marcos Roberto de Senne
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 11:31
Processo nº 1013337-69.2025.8.26.0032
Paulo Pereira de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 17:17
Processo nº 1037030-05.2014.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Antonio Mikail
Advogado: Susana Helena de a Foux Pelicano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2014 15:15
Processo nº 0051445-72.0300.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
L &Amp; M Tecnologia de Sistemas LTDA
Advogado: Luiz Fernando Martins Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2003 00:00