TJSP - 1008536-85.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008536-85.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ivan Tessaro Luengo -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 40/42 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução em caso de inadimplemento.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso.
Anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
O início do incidente de cumprimento de sentença implica protocolização de petição direcionada a estes autos, utilizando-se o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado gere automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
No incidente de cumprimento de sentença NÃO DEVEM SER ENCARTADAS CÓPIAS DOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - art. 1.285 das NJCGJ.
O pedido, se necessário, obrigatoriamente deve ser instruído com prova do pagamento das custas de execução, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em valor equivalente a 2% sobre do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes, facultando-se ao exequente incluir o valor das custas em seu cálculo.
Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP) -
02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 22:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:53
Juntada de Carta
-
06/06/2025 12:53
Juntada de Carta
-
06/06/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022833-43.2024.8.26.0005
Isabela Carolina Souza Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001285-88.2025.8.26.0663
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adilson Correia
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 16:26
Processo nº 1080533-90.2025.8.26.0053
Rosemar Franco Trindade Baumgratz
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Guilherme Badra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 14:00
Processo nº 1005330-97.2025.8.26.0126
Daniel Ferreira
Geilce Maria de Oliveira Silva
Advogado: Greice Kelle Loiola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 20:42
Processo nº 0004773-52.2018.8.26.0004
Amc - Servicos Educacionais LTDA
Gisele de Moura Gabanela
Advogado: Helio Vicente dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2011 12:22