TJSP - 1004147-03.2025.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004147-03.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Henrique Imediato Mira -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Para realização de audiência virtual de tentativa de conciliação por meio da plataforma Microsoft TEAMS, remetam-se os autos ao CEJUSC, que deverá fornecer a data, hora e link para acesso a sala de audiência virtual.
Informe o autor, através de seu (a) procurador (a), seus dados de e-mail e celular para participação na audiência virtual, bem como do (a) seu patrono (a), da parte requerida, salientando-se que a ausência de referidos dados pode acarretar na inviabilização da realização da audiência de conciliação.
Observo que a Resolução número 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21/03/2019, regulamentou a remuneração dos conciliadores que atuam no CEJUSC.
O artigo 7º da referida Resolução dispõe que: os conciliadores serão remunerados com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa, podendo o juiz reduzir a remuneração, desde que haja expressa concordância do conciliador..
A tabela mencionada no artigo estabelece faixas de remuneração com base no valor da causa, partindo de R$ 75,42 por hora (para causas de até R$ 62,852,00).
A sua vez o artigo 10 da Resolução retro declinada estabelece que: a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais.
Desse modo, arbitro a remuneração do conciliador em R$ 75,92 por hora.
Será devida a renumeração ao conciliador judicial, independentemente da realização de acordo.
Os depósitos serão feitos pelas partes em proporções iguais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da sessão, em conta bancária do conciliador judicial, cujos dados serão informados às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos nos autos.
Ficará isenta de pagamento de sua fração relativa à remuneração do conciliador, a parte que for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a parte contrária ficará responsável pelo pagamento integral do valor devido, já que arbitrado em valor simbólico.
Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais.
Considerando que o ato de conciliação no CEJUSC implicará despesas, eventual desinteresse das partes na realização da audiência deverá ser comunicada nos autos em 24 horas.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida, devendo constar no instrumento de citação a data, hora e link para acesso a sala de audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se.
Guaratinguetá,25 de agosto de 2025. - ADV: MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:59
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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