TJSP - 1049150-48.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049150-48.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro da Silva de Oliveira - Pablio Vinicius Romano - - Jessica Cardoso Queiroz e outros -
Vistos.
Indefere-se o pedido de citação pela via eletrônica (WhatsApp), uma vez que não há notícia de que requerido tenha celebrado com o Tribunal de Justiça o convênio previsto no artigo 1º do Provimento CSM nº 1920/2011.
Ademais, sabe-se que a citação, como ato que dá ciência à parte dos termos da ação proposta, deve ocorrer observando-se todas as cautelas e formalidades legais, a fim de viabilizar o contraditório e a ampla defesa. É certo que a citação na forma requerida, via whatsapp, não confere a certeza da ciência inequívoca do requerido sobre a presente ação.
Nesse sentido: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRETAGEM - AÇÃO DE COBRANÇA CITAÇÃO VIA WHATSAPP - TUTELA PROVISÓRIA - DESCABIMENTO.
Insurgência contra a respeitável decisão que indeferiu o pedido de citação dos requeridos (agravados) via WhatsApp.
Agravantes que pretendem a concessão de tutela de urgência para a citação dos agravados por esse meio, com fulcro no artigo 300 do CPC.
Probabilidade do direito invocado, risco de dano, ou o risco ao resultado útil do processo, não demonstrados na forma da lei.
Citação por meio eletrônico(email ou whatsapp) que depende de prévia regulamentação, conforme determina o inciso V do artigo 246 do CPC.
Ausência, ademais, de prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico,nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC.
Relevância do ato citatório que enseja a adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível fazer pela comunicação via whats app, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual.Pretensão dos agravantes que carece de amparo legal.Exegese do artigo 280 do CPC.
Decisão mantida.
Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2197102-64.2021.8.26.0000; Relator (a): MARCONDES D'ANGELO; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 24/09/2021).
Promova-se a parte requerente os meios necessários para a devida citação da empresa executada.
Indefere-se a citação por edital, uma vez que não se esgotaram os meios ordinários disponibilizados pelo juízo para tentativa de localização de determinada pessoa cujo paradeiro é desconhecido.
A necessidade de empregar todas as diligências cabíveis para realização da citação de certo indivíduo serve para lhe assegurar plena defesa, observando, assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório, vale dizer, constitucionalmente garantidos.
Consigna-se que o juízo dispõe dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e CPFL, bem como possibilita, por meio de ofício, a solicitação de dados de cadastro mantidos com empresas de telefonia e prestadores de serviços, com objetivo de localizar determinada pessoa, no caso o(a) requerido(a).
Assim, manifestem-se o(a) requerente, em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: NATHÁLIA PAULON DE MEDEIROS (OAB 443134/SP), RAYANE EVELYN TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 432465/SP), RAYANE EVELYN TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 432465/SP), NATHÁLIA PAULON DE MEDEIROS (OAB 443134/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 19:57
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 19:57
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 17:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/05/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:15
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 08:15
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 08:15
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 08:15
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:03
Recebida a Petição Inicial
-
20/10/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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