TJSP - 1001698-74.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001698-74.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marina Scarcella da Silva Lima - Intuito a ratio supra, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I,do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, para o fim de: DETERMINAR que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional e; CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, até o devido apostilamento, sobre as quais deverá incidir a Taxa SELIC nos moldes do art. 3º da EC 113/2021, que servirá tanto para a atualização do débito quanto para compensação da mora.
Descabida a condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Conforme Comunicado CG nº373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:57
Julgada Procedente a Ação
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30/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:10
Mudança de Magistrado
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12/06/2025 15:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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