TJSP - 1012310-13.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012310-13.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Domingos dos Reis -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 28/30 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor atribuído à causa (R$5.480,33).
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
27/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 06:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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