TJSP - 1095343-07.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095343-07.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Christian Gonçalves de Oliveira Alves -
Vistos. 1.
Verifica-se que a despeito da emenda à inicial, a parte autora não retificou os dados cadastrais do processo, de maneira que não houve a citação do DETRAN, o que impee o prosseguimento do feito.
Assim, providencie-se a retificação do polo passivo e citação do DETRAN. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 521040/SP) -
28/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
07/02/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:57
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2024 20:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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