TJSP - 1151835-72.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Carlos de Barros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:50
Prazo
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03/09/2025 15:37
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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28/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:12
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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28/08/2025 14:27
Prazo
-
28/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1151835-72.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Apelado: Bruno Gabriele Costa - Apelado: Mm Turismo e Viagens S.a Max Milhas - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL.
CANCELAMENTO DE BILHETES AÉREOS SEM PRÉVIA INFORMAÇÃO AO AUTOR.
COMPRA DE PASSAGEM AÉREA POR INTERMEDIADORA: MAX MILHAS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
INTERMEDIADOR E CIA AÉREA PARTICIPAM DA CADEIA DE CONSUMO.
PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 7° E 25 DO CDC.
NECESSIDADE DE COMPRA DE OUTRO VOO PELO AUTOR EM VIRTUDE DO CANCELAMENTO DAS PASSAGENS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA EM R$ 2.000,00.
CANCELAMENTO E PEDIDO DE REEMBOLSO DE MILHAS FEITO PELA TITULAR DA CONTA SMILES.
POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA EVENTUAL DIREITO A RESSARCIMENTO DA GOL EM FACE DA MAX MILHAS.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Renata de Pontes Costa Abreu (OAB: 41557/CE) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar -
27/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 09:00
Acórdão registrado
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27/08/2025 07:46
Julgado virtualmente
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09/08/2025 16:21
Julgamento Virtual Iniciado
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09/08/2025 16:20
Despacho
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13/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:10
Recebidos os autos do MP
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12/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:57
Parecer - Prazo - 10 Dias
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29/04/2025 14:12
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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29/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/04/2025 09:13
Processo Cadastrado
-
22/04/2025 18:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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