TJSP - 1024214-86.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024214-86.2024.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Larissa Evelyn Ribeiro Scanferla (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento ao recurso do réu e julgaram prejudicado o recurso da autora.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
A AUTORA PROPÔS AÇÃO CONTRA O BANCO RÉU, BUSCANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO NEGATIVADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE: (I) NA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO; (II) NA EXISTÊNCIA DO DÉBITO CONTESTADO; (III) NA NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU INDICA A REGULAR CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO.4.
AS TELAS SISTÊMICAS DEMONSTRAM A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, NÃO HAVENDO PROVA DA IRREGULARIDADE DO DÉBITO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DO RÉU PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, NA HIPÓTESE, FOI VÁLIDA E REGULAR. 2.
NÃO HÁ ATO ILÍCITO A SER REPARADO, INEXISTINDO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 3º andar -
23/06/2025 23:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:58
Julgada Procedente a Ação
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03/04/2025 01:13
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 20:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 07:58
Juntada de Certidão
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01/10/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 13:25
Expedição de Carta.
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30/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial
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26/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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