TJSP - 1002797-36.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002797-36.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos da presente ação, o que faço para condenar o réu ao pagamento do débito indicado na inicial.
Em consequência, julgo extinto o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A correção monetária incide desde os respectivos vencimentos e os juros de mora a partir da citação (art. 405, do CC) ou do vencimento, se pactuado contratualmente.
Até 29/08/2024 a correção monetária rege-se pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e os juros de mora são de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária dar-se-á pelo IPCA e os juros de mora pela Selic, nos termos do art. 406 § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
De acordo com o disposto no §5º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Ressalto, igualmente, que, nos termos do artigo 2º, §3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial, na hipótese de o beneficiário da justiça gratuita ser vencedor na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil..
Com o trânsito em julgado, em cumprimento ao disposto no artigo acima mencionado, o réu também será responsável pelo pagamento da taxa judiciária não recolhida pelo (a) autor (a), o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de cumprimento do disposto nos parágrafos primeiro e segundo.
Compete à parte solicitar a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, haverá a necessidade de recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual nº 17.785/23.
P.I.C.
Abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:08
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/04/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/10/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:07
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
18/01/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/08/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/04/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2023.
-
09/03/2023 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 18:10
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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