TJSP - 1024907-48.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024907-48.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Lucio Carlos Maciel - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO SIMPLES DA TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO, ALÉM DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DECRETADA.
APELO EXCLUSIVO DA FINANCEIRA RÉ.
SEM RAZÃO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COMO TAXA DE JUROS ABUSIVA E COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS E SEGURO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SEGURO PRESTAMISTA E TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A ALEGAÇÃO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA POR PARTE DA ADVOGADA DO APELADO; (II) A LEGALIDADE DA COBRANÇA DO SEGURO PRESTAMISTA E DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
REJEITA-SE A ALEGAÇÃO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
A ESPECIALIZAÇÃO DA ADVOGADA EM CAUSAS REPETITIVAS NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, MÁ-FÉ.4.
A COBRANÇA DO SEGURO PRESTAMISTA CONFIGURA VENDA CASADA, VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO É ABUSIVA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ESPECIALIZAÇÃO EM CAUSAS REPETITIVAS NÃO CARACTERIZA ADVOCACIA PREDATÓRIA. 2.
A VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA É ABUSIVA.LEGISLAÇÃO CITADA:? CF/1988, ART. 5º, XXXV? CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 39, I? CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 85, §11, 98, §3º, 389, PARÁGRAFO ÚNICO, 406, §1º, 487, INCISO IJURISPRUDÊNCIA CITADA:? STJ, RESP Nº 1.255.573/RS, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO? STJ, RESP Nº 1.578.553/SP, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO? STJ, RESP Nº 1.639.259/SP, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP) - 3º andar -
31/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:07
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 06:00
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 13:54
Expedição de Carta.
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29/11/2024 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 11:36
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/11/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 11:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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