TJSP - 4002364-37.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002364-37.2025.8.26.0506/SP AUTOR: ERNESTO BARBOSA BRANDAOADVOGADO(A): BRUNA MARCON JACONI (OAB SP516686)AUTOR: LARYSSA JUNQUEIRA FRANCO CAMPOSADVOGADO(A): BRUNA MARCON JACONI (OAB SP516686) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.
Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório.
Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro eventual pedido nesse sentido.
No mais, intime-se a parte autora para: I - juntar comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seus respectivos nomes; II - regularizar representação processual, juntando procuração específica, com menção expressa ao presente litígio, e com reconhecimento de firma por autenticidade1. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção2.
Int.
Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2025 1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida – Decisão em consonância com o Comunicado CG nº 02/2017, da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
TJ-SP – Medida necessária para coibir fraudes na propositura de ações judiciais – Descumprimento da determinação – Indeferimento da petição inicial – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005370-22.2024.8.26.0318; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025). 2.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
03/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 11:06
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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