TJSP - 1008464-19.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008464-19.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Correia da Neiva - Apelada: Helenice Eiko Ojima Kamimura - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
RESTITUIÇÃO DE VALORES, VISANDO À RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, SOB ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DOS VENDEDORES.
A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONSIDERANDO QUE O AUTOR TINHA CIÊNCIA DAS PENDÊNCIAS DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL.
APELA A PARTE AUTORA, PUGNANDO PELA REFORMA DO DECISUM VERGASTADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE ACERCA: (I) DA ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DOS VENDEDORES DEVIDO À PENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL E (II) DA CIÊNCIA PRÉVIA DO COMPRADOR SOBRE A SITUAÇÃO DO IMÓVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A SENTENÇA CONCLUIU QUE O AUTOR TINHA PLENA CIÊNCIA DAS PENDÊNCIAS DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL, CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL, E QUE A AÇÃO DE USUCAPIÃO MOVIDA PELOS VENDEDORES NÃO CONFIGURA INADIMPLEMENTO, MAS SIM DILIGÊNCIA NECESSÁRIA À REGULARIZAÇÃO.
NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO OU IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO QUE JUSTIFICASSE A RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DOS VENDEDORES.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
MAJORAÇÃO RECURSAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michelle Andrade de Paula (OAB: 354203/SP) - Alfredo Reimberg Neto (OAB: 118575/SP) - 4º andar -
05/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 19:29
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 16:41
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 04:55
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:02
Expedição de Carta.
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13/02/2025 06:44
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:53
Expedição de Carta.
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12/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 17:07
Classe retificada de 12154 para 7
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06/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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06/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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