TJSP - 1004107-83.2023.8.26.0319
1ª instância - 03 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004107-83.2023.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Lance Alienações Eletrônicas Ltda. -
Vistos.
Fls. 236/237.
Trata-se de petição do exequente em atenção à decisão de fl. 230, requerendo o levantamento do valor depositado a título de arrematação.
Pois bem.
Melhor analisando os autos, observo que a arrematação informada nestes autos pelo leiloeiro (fls. 207/220) não obedeceu à determinação deste juízo conforme decisão (fls. 172).
Na decisão de fl. 172, o juízo determinou, em seu tópico nº 2, que na segunda praça do bem penhorado não se admitiria lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Porém, na petição de fls. 180/181, o leiloeiro apresentou edital (fls. 182/184) em que, no segundo leilão, o bem penhorado seria vendido pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Outrossim, no auto de arrematação (fls. 214/215), consta que o veículo lá indicado fora arrematado pelo valor de R$ 11.298,50 (onze mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a aproximadamente 55% do valor da avaliação (R$ 20.597,00), ou seja, valor este inferior aos 70% determinado pelo juízo, configurando a venda a preço vil, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, que estipula como vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz.
Nesse contexto, de rigor a invalidação da arrematação por preço vil, conforme determina o art. 903, §1º, I, do CPC.
Ante o exposto, determino a invalidação da arrematação e consequente anulação do leilão realizado nestes autos (fls. 207/220).
Ainda, determino a liberação do valor da arrematação (fls. 217) em favor do arrematante.
Com a anulação do presente, determino também que o leiloeiro efetue a devolução da comissão ao arrematante.
Decorrido o prazo de eventual recurso referente a presente decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante.
Intime-se este, via correio eletrônico, para que junte a estes autos o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico em seu favor.
Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:33
Ato ordinatório
-
12/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:03
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:41
Ato ordinatório
-
03/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:55
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:00
Ato ordinatório
-
12/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:39
Juntada de Mandado
-
14/11/2023 23:22
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:30
Ato ordinatório
-
17/10/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 12:19
Recebida a Petição Inicial
-
31/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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