TJSP - 1007755-39.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 13:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:22
Ato ordinatório
-
08/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007755-39.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Andreassa Nunes -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Paulo Roberto Andreassa Nunes em face do Município da Estância Turística de Itu e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Segundo consta, o autor foi diagnosticado com Carcinomas Basocelulares de Pele, sendo recomendado tratamento com o medicamento denominado Vismodegib 150mg oral para tratamento e uso contínuo.
A tutela de urgência foi deferida para o fim de determinar que a parte ré providenciasse o necessário para fornecer ao autor o medicamento Vismodegib 150mg oral, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, quando a obrigação converter-se-á em perdas e danos.
Em sede de Agravo de Instrumento, a decisão foi mantida, no entanto, com a necessidade de apresentação de receita médica atualizada semestralmente.
Sustenta o autor, à pág. 294/296, que desde 14/05/2025 está sem uso do medicamento, apontando o descumprimento da ordem judicial.
Instados os réus a se manifestarem, apenas a Fazenda Estadual o fez, alegando a necessidade de cumprimento da legislação federal de compras públicas, com observação de prazos e etapas, não havendo recalcitrância da Administração para cumprimento da ordem judicial.
O Ministério Público pugnou pelo aumento da multa diária (pág. 306). É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Em que pese a alegação da Fazenda Estadual, certo é que ambos os réus, há cerca de um ano, tem ciência da ordem judicial, tempo mais que suficiente para programar a compra do medicamento, com observância de prazos e etapas legalmente exigidos.
A receita médica atualizada, datada de 05/06/2025, conforme determinado pela Instância Superior, encontra-se à pág. 281/282 e não constam dos autos notícia de que o autor tenha deixado de cumprir referida determinação.
Fixo o prazo de 48 horas para a REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA, sob pena de multa diária que fica majorada para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a 30 dias.
Considerando o risco de grave ameaça à saúde do autor, usando dos meios coercitivos necessários ao cumprimento da tutela de urgência deferida e ratificada pela Instância Superior, após o decurso do prazo acima fixado, FICA DESDE JÁ AUTORIZADO o bloqueio de valores dos réus, por meio do Sisbajud, em quantia suficiente para custear a medicação pelo prazo de 2 meses de tratamento.
Para tanto, DEVERÁ o autor apresentar 3 orçamentos atualizados, devendo ser observado o menor deles para a efetivação do bloqueio.
INTIMEM-SE os réus, com urgência.
Em relação ao Município, EXPEÇA-SE mandado para cumprimento pelo Plantão da Central de Mandados.
Servirá a presente como mandado.
Sem prejuízo, PROVIDENCIE-SE o necessário para que os autos passem a tramitar pelo fluxo da Fazenda Pública.
No mais, OFICIE-SE ao NAT-Jus/SP, conforme determinado na decisão de saneamento, e AGUARDE-SE a designação de perícia pelo IMESC.
Int. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP) -
03/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
02/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:31
Ato ordinatório
-
19/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2024 06:58
Não confirmada a citação eletrônica
-
16/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:51
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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