TJSP - 0029582-57.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029582-57.2024.8.26.0114 (processo principal 1048051-08.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Erica Goulart Mnimercado Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - - ENTEC SOLAR TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA -
Vistos.
A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na sentença. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ademais, a exequente se manifestou às fls. 147 concordando com o valor depositado requerendo inclusive a extinção e o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na sentença qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: TARSILA GABRIELA CABRAL DA SILVA (OAB 31949/PE), LEONICE MATEUS LEANDRO (OAB 373569/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 05:15
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:15
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/06/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 21:15
Decisão Determinação
-
04/02/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 13:48
Ato ordinatório
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16/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 16:18
Mudança de Magistrado
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19/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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