TJSP - 1500732-22.2024.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500732-22.2024.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 23:14
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 15:12
Autos no Prazo
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12/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:26
Expedição de Carta.
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23/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 21:53
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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07/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
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29/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:03
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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01/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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