TJSP - 1000993-90.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Carlos Inouye Shintate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:17
Prazo
-
04/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:53
Expedido Termo de Intimação
-
04/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000993-90.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Apsen Farmacêutica S.A. - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Após sustentação oral da Dra.
Ingrid Caroline de Oliveira, negaram provimento ao recurso.
V.
U. - MANDADO DE SEGURANÇA - RESPOSTA A CONSULTA TRIBUTÁRIA, DE NATUREZA INFORMATIVA, QUE NÃO OBSTA À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - AFASTADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PRETENSÃO AO CREDITAMENTO DO ICMS RELATIVO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DE PROPAGANDISTAS E REPRESENTANTES COMERCIAIS A SERVIÇO DA IMPETRANTE - EMPRESA QUE DESENVOLVE, PRODUZ E COMERCIALIZA FÁRMACOS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E COSMÉTICOS - INTELIGÊNCIA DA REGRA ART. 20 DA LC 87/96 - JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CÂMARA - HÁ DIREITO AO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS E BENS ESSENCIAIS AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE-FIM DO CONTRIBUINTE, O QUE NÃO É O CASO - COMBUSTÍVEL UTILIZADO EM ATIVIDADES-MEIO, DE NATUREZA INSTRUMENTAL, MAS AUTÔNOMA (PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL) - HÁ DE SE LEVAR EM CONTA, AINDA, A REGRA DO ART. 20, § 2.º, DA LC 87/96, SEGUNDO A QUAL SE PRESUMEM ALHEIOS À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PESSOAL, QUESTÃO, RELATIVA À TITULARIDADE E À NATUREZA DOS VEÍCULOS, QUE DEMANDA EXAME CASUÍSTICO, INCOMPATÍVEL COM A VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TAMPOUCO SE COGITA DO CREDITAMENTO SOB A RUBRICA DE AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO DO ESTABELECIMENTO, CONSIDERADA A RESTRIÇÃO TEMPORAL DO ART. 33, I, DA LC 87/96 - SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 1.712,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tacio Lacerda Gama (OAB: 219045/SP) - Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) - 1º andar -
02/09/2025 15:00
Acórdão registrado
-
02/09/2025 14:29
AcórdãoFinalizado
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01/09/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:30
Não-Provimento
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01/09/2025 09:30
Julgado
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31/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:36
Prazo Intimação - 5 Dias
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19/08/2025 13:44
Ato ordinatório
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14/08/2025 18:43
Inclusão em Pauta
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04/08/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:48
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/08/2025 15:49
Despacho À Mesa
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23/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:34
Parecer - Prazo - 30 dias
-
24/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:45
Expedido Termo de Intimação
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22/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/04/2025 14:39
Despacho
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22/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:45
Distribuído por competência exclusiva
-
16/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
16/04/2025 09:31
Processo Cadastrado
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11/04/2025 14:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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