TJSP - 1500239-57.2024.8.26.0302
1ª instância - 01 Criminal de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500239-57.2024.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - KAUE FERNADO MARCELINO - 1.
A peça acusatória, formalmente em ordem (CPP, art. 41), contém descrição adequada e suficiente de conduta(s) típica(s) cuja punibilidade, em tese, é passível de pretensão pelo Ministério Público (legitimado para promover a ação penal pública CPP, art. 24).
O inquérito policial contempla elementos informativos bastantes (lastro probatório mínimo) para a instauração do processo criminal (justa causa).
Assim, afastada a hipótese de rejeição liminar (CPP, art. 395) e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em sede de análise cognitiva sumária fundada em juízo de probabilidade (sem indevida apreciação do mérito), recebo a denúncia oferecida contra A APURAR e outro, como incurso no artigo 180 "caput" e artigo 311 "caput" § 2º, III, ambos c/c artigo 69 "caput", todos do Código Penal. 2.
Diante das penas máximas cominadas aos delitos imputados, fica estabelecido o procedimento comum ordinário (CPP, art. 394, § 1º, I). 3.
Cite(m)-se e intime(m)-se para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396 com a redação da Lei nº 11.719/08). 3.1.
Consigne-se que na oportunidade a(s) pessoa(s) acusada(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e até o número de 8 (oito) arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A). 4.
Se a(s) pessoa(s) acusada(s), citada(s), não apresentar(em) resposta no prazo legal - ou declarar(em) que não reúne(m) condições financeiras para constituir defensor - , solicite-se à Defensoria Pública a indicação de advogado ou Defensor Público para fazê-lo, a quem deverá ser concedida vista dos autos no ato da nomeação, por 10 (dez) dias (CPP, art. 396-A, § 2º). 4.1.
Com a apresentação da(s) defesa(s), voltem-me conclusos os autos (CPP, art. 397).
Nos termos do art. 409 do CPP, aplicado por analogia, e considerado ainda o entendimento do E.
Supremo Tribunal Federal (STF: RHC 104261, Relator: Min.
DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2022, publicado em 07/08/2022), se na(s) resposta(s) forem arguidas preliminares ou juntados documentos, encaminhem-se ao Ministério Público para manifestação em 5 (cinco) dias. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP) -
02/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:04
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/09/2025 16:42
Recebida a denúncia
-
01/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Denúncia
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27/08/2025 15:16
Protocolo Juntado
-
25/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:30
Protocolo Juntado
-
17/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 16:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
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07/03/2025 16:57
Juntada de Ofício
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17/09/2024 23:40
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
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17/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:16
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 09:15
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2024 15:24
Expedição de Carta.
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11/07/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:38
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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05/07/2024 10:36
Juntada de Mandado
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05/07/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2024 02:15:00, 1ª Vara Criminal.
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29/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
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29/05/2024 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:02
Evoluída a classe de 279 para 283
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22/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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21/05/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/05/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/05/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/04/2024 18:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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05/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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