TJSP - 1006323-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006323-24.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Moskao Locações Eireli -
Vistos.
Defiro a penhora da fração ideal (15,338%) dos imóveis descritos nas matrículas juntadas às fls. 144/150 - matrícula 5.718 e fls. 151/158 - 5.719, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Embu das Artes - SP, em nome de Enob Engenharia Ambiental Ltda e sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel de fls. 159/167 - matrícula 812, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi - SP, com cláusula de alienação fiduciária em favor do Banco Original S.A., que deverá ser intimado por carta.
Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes.
Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncio publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
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10/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 18:34
Expedição de Carta.
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18/03/2025 18:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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17/03/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/03/2025 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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31/01/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:01
Declarada incompetência
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29/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 13:10
Decisão Determinação
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22/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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