TJSP - 1500196-05.2025.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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19/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500196-05.2025.8.26.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO MOREIRA OLIVEIRA -
Vistos. 1) Defesa prévia apresentada às fls. 66/70.
A defesa pleiteia a nulidade da prisão em flagrante e, consequentemente, das provas colhidas, sob o argumento de que a abordagem e a prisão foram efetuadas pela Gaurda Municipal.
No entanto, a preliminar arguida não comporta acolhimento.
Conforme bem salientado pelo Ministério Público, a ação da Guarda Municipal se deu em contexto, em tese, de flagrante delito e conforme artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer do povo e, especialmente, as autoridades e seus agentes, é autorizado a prender quem, aparentemente se encontra nessa situação.
Ademais, conforme decisão do STF no julgamento da ADPF 995, a guarda municipal integra o órgão de segurança pública.
Assim, indefiro a preliminar suscitada.
Preenchidos os requisitos legais (artigo 41, CPP) e não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, CPP), RECEBO a denúncia oferecida contra RODRIGO MOREIRA OLIVEIRA, pois amparada em subsídios angariados no curso da investigação criminal, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade. 2) Proceda-se à evolução da classe processual, à anotação no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD para as anotações pertinentes (artigo 393, I, NJCGJ). 3) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de outubro de 2025, às 15 horas.
Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes DEVERÃO apresentar alegações finais, oralmente ou por escrito.
CITE-SE, INTIME-SE, REQUISITE-SE o réu preso Rodrigo Moreira Oliveira.
INTIMEM-SE e REQUISITEM-SE as testemunhas Ailton Magrini(GM) e Robson Costa Ferreira(GM), integrantes das Forças Policiais.
Sendo o caso, proceda-se ao agendamento de Sala Passiva e à adoção de todas as demais providências necessárias. 4) A audiência será realizada de forma virtual.
Para tanto, as vítimas, testemunhas e réus deverão informar ao Senhor Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso.
Em qualquer caso, deverão estar munidos de documento de identificação.
Na hipótese de não possuírem endereço eletrônico, deverão ser intimados para comparecimento pessoal.
Caso os advogados pretendam participar da audiência de forma virtual, deverão informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores.
Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente.
No dia e horário da audiência, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado e permanecer no lobby, com o microfone e a câmera ativos, aguardando serem chamados, e não poderão sair até que sejam dispensados.
Informados os e-mail's, encaminhem-se a todos os participantes o link de acesso.
Caso os participantes não possuam meios de participar de forma virtual ou desejem participar presencialmente, poderão comparecer no Fórum mais próximo da sua residência, no dia e hora designados, para participação pessoal, ficando desde logo autorizado a requisição de estação passiva se necessário, não sendo exigido requerimento específico para esse fim.
Cientifiquem-se as testemunhas de que, se deixarem de participar sem motivo justificado, poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no artigo 458 do Código de Processo Penal e das custas da diligências e processadas pela prática do crime desobediência, implicando, ainda, em condução coercitiva por Oficial de Justiça, com auxílio policial (artigos 218 e 219, CPP).
Considerando as extensas pautas de audiências das Varas Criminais da Comarca de Araras, bem como a realização de Força Tarefa de audiências, que demandará cumprimentos urgentes ante a pluralidade de designações e, para que nenhum ato seja perdido por falta de intimação dentro do prazo de 30 dias, conforme determina o item 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2025, fica deferida desde já a emissão, de forma urgente/plantão, de mandados de citação/intimação para cumprimento das audiências.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício e mandado.
Ciência ao Ministério Público.
Intime(m)-se.
Araras, datado eletronicamente. - ADV: ANGELO DE FREITAS PATACA NETO (OAB 428991/SP) -
27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:04
Recebida a denúncia
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26/08/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
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21/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 16:04
Juntada de Ofício
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14/08/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:17
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:17
Evoluída a classe de 279 para 300
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06/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Denúncia
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01/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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17/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 10:42
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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