TJSP - 4002370-80.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002370-80.2025.8.26.0009/SP REQUERENTE: RENE DA ROCHA LIMAADVOGADO(A): ADRIANO ALVES BESSA (OAB SP407126) DESPACHO/DECISÃO O art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tais como a natureza da ação e seu objeto e a contratação de advogado particular, com dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, é de rigor facultar ao interessado oportunidade de provar o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar seus e de eventual cônjuge: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) Relatório de Contas e Relacionamento (CCS) e Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) emitidos pelo Banco Central através dos serviços do Registrato; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ante o exposto, junte a parte requerente do benefício os documentos acima referidos ou recolha as custas judiciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. -
03/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 20:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENE DA ROCHA LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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