TJSP - 4002573-66.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:59
Link para pagamento - Guia: 59910, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59404&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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01/09/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - JAIME TOTORA CHAMBI - Guia 59910 - R$ 929,07
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002573-66.2025.8.26.0001/SPAUTOR: JAIME TOTORA CHAMBIADVOGADO(A): PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB SP111233)RÉU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/AADVOGADO(A): CATARINA BEZERRA ALVES (OAB PE029373)SENTENÇADe todo o exposto e o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." .
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. -
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:47
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:31
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/07/2025 14:00
Juntada de Petição
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15/07/2025 20:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/07/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 17:06
Determinada a citação
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10/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:16
Despacho
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03/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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