TJSP - 1007703-78.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007703-78.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Israel Guilherme da Silva - Banco Itaucard S.A -
Vistos. 1.
Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do agravo de instrumento de fls. 167/175, que negou provimento ao recurso. 2.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 2.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 05:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003923-10.2025.8.26.0438
Rosana Teixeira Arcilla
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Marcela Bigaton Morangueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 10:19
Processo nº 0014718-88.2021.8.26.0576
Jose Carlos Bilhega
Pedro Jose Mendicino
Advogado: Wendel Ricardo Graziano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000915-05.2022.8.26.0026
Justica Publica
Jefferson Pereira dos Santos
Advogado: Paulo Henrique Lomas de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2022 14:30
Processo nº 4002224-39.2025.8.26.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jhonatan de Souza Reis
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 15:24
Processo nº 1015919-31.2025.8.26.0068
Erica de Moraes Rego
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Paula Silva Eneas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2025 13:15