TJSP - 4002224-39.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 14:07
Expedição de Mandado - 9RGCEMAN
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002224-39.2025.8.26.0009/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628)ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o processamento em segredo de justiça, por não se tratar de ação prevista no elenco dos incisos do art. 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/1969.
Proceda-se à apreensão do veículo descrito na inicial, depositando-se em mãos do autor, na forma requerida.
A seguir, cite-se o réu para pagar a integralidade do débito pendente, no prazo de 05 dias a contar da execução da liminar (DL Nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 10.931/04), ou apresentar contestação, em 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção da verdade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Honorários de 10% sobre o débito.
Fica o réu advertido de que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo acima mencionado, a posse e propriedade serão consolidadas no patrimônio do credor fiduciário, tudo em conformidade com as alterações da Lei nº 10.931, de 02/08/2004.
Autorizo o Sr.
Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Deverá a parte autora fornecer os meios para o cumprimento do mandado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
03/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:30
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29459, Subguia 28936 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 435,23
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 29459, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28936&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 29459 - R$ 435,23
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18/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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