TJSP - 4002582-28.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002582-28.2025.8.26.0001/SPAUTOR: JOSE GERALDO SANTOS LISAADVOGADO(A): CRISTIAN OLIVEIRA MENDES (OAB SP497199)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)SENTENÇADe todo o exposto e o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." .
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. -
25/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2025 07:16
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
05/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:02
Determinada a intimação
-
04/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
31/07/2025 17:03
Juntada de Petição
-
04/07/2025 18:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/07/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 14:58
Determinada a citação
-
03/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4020668-41.2025.8.26.0100
Rd Brax Importacao, Exportacao, Comercio...
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Thaina Moreno dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 23:02
Processo nº 1004622-82.2025.8.26.0664
Osvaldo Anastacio Garofano
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 11:33
Processo nº 1004794-46.2018.8.26.0445
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Daniel Silvestre
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2018 01:20
Processo nº 0000450-60.2025.8.26.0003
Maria Ines dos Santos
A2 Transportes LTDA.
Advogado: Maria do Socorro Sousa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2022 18:01
Processo nº 1004485-02.2025.8.26.0438
Maria Lucia de Souza Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nilson de Carvalho Vitalino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 13:47