TJSP - 1009245-54.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009245-54.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Driele de Andrade Sousa - OI S.A. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DRIELE DE ANDRADE SOUSA contra OI S.A. para DECLARAR INEXIGÍVEL o débito de R$ 320,62 referente ao contrato nº 41795657; CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; DETERMINAR a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito relativamente ao débito ora declarado inexigível.
Torno definitiva a tutela, oficiando-se para a exclusão em até 10 dias, contados da efetiva notificação da sentença, sob pena de multa diária de mil reais, até o teto de vinte mil reais.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP) -
02/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:32
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 15:15
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 11:16
Mudança de Magistrado
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02/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:08
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:22
Expedição de Carta.
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05/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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