TJSP - 1004095-54.2017.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004095-54.2017.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ERIKA MARIA SANTOS DE SOUZA E SILVA (OAB 185635/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2021 07:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2021 22:55
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 22:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/11/2021 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2021 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:31
Conclusos para despacho
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08/03/2019 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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08/03/2019 10:34
Transferência de Processo - Saída
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08/03/2019 10:13
Reativação do Processo
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03/08/2018 16:05
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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03/08/2018 16:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2018 15:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2018.
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08/06/2018 01:07
Suspensão do Prazo
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18/05/2018 21:32
Suspensão do Prazo
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09/04/2018 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2018 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2018 18:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/04/2018 17:18
Conclusos para despacho
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19/03/2018 13:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2018.
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18/01/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2018 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2017 19:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/12/2017 16:44
Conclusos para despacho
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27/11/2017 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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