TJSP - 1012686-98.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012686-98.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Adriano Moreira Pereira - - Josilene Cristina dos Santos Pereira - Eduardo Taveira Construtora Eireli-me - - Eduardo do Nascimento Taveira -
Vistos.
ADRIANO MOREIRA PEREIRA e JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS interpuseram embargos declaratórios alegando, em síntese, omissão na sentença de fls. 582/586 quanto à análise e inclusão, no ressarcimento, de recibos e notas referentes a mão de obra de pedreiros e pintores e a materiais empregados em reparos (montante de R$ 25.772,65), por entenderem demonstrada a correlação com as infiltrações; e à necessidade e pertinência causal do fechamento da cobertura (serralheria/blindagem, no valor de R$ 20.750,00) para eliminação das infiltrações.
Sustentam, ainda, superveniência de hipossuficiência econômica e requerem o restabelecimento da justiça gratuita.
Decido.
Recebo, eis que tempestivos.
Da gratuidade de justiça. À vista da CTPS da embargante (fls. 605/606), que indica baixo salário, e considerando a situação de desemprego do cônjuge (fls. 616/617) e baixa a movimentação bancária (fls. 607/615, 618/619 e 627/629), evidencia-se o quadro insuficiência de recursos, de modo que defiro a gratuidade de justiça aos embargantes.
No amis, as planilhas apresentadas (fl. 594) não guardam nexo específico e comprovado com os danos reconhecidos na sentença, e não é certo que a pintura indicada (fl. 597) e seus materiais se vincule, necessária e especificamente, aos serviços de reparo de vício construtivo reconhecido.
A reparação observou a regra do artigo 944 do CC, evitando risco de desequilíbrio e enriquecimento indevido.
A sentença já valorou a prova e limitou o ressarcimento ao que se mostrou necessário e correlato.
Não há omissão a suprir no ponto.
No que toca aos comprovantes de fls. 596 e 598, foram trazidos apenas agora, finda a fase de conhecimento, sem demonstração de impossibilidade de apresentação pretérita ou de superveniência, impondo-se a preclusão, à luz do art. 435, parágrafo único, do CPC.
Por fim, diante do pedido específico de esclarecimentos sobre a desconsideração dos gastos com a construção da cobertura, não se demonstrou, de modo técnico e necessário, que o fechamento/executado (serralheria e vidro) fosse imprescindível para sanar as infiltrações.
A princípio, bastavam medidas mais diretas e baratas, como a impermeabilização do piso da laje e tratamento das paredes, e não o fechamento com vidro/serralheria, certo que o acolhimento dos gastos tal como apresentados abriria margem a enriquecimento indevido em detrimento da parte requerida, fazendo-a arcar com gastos dissociados da solução prática do vício ao arbítrio unilateral dos requerentes, como preços de instalação de vidros e até mesmo de grelhas e luminária tartaruga (fl. 342).
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e mantenho a sentença como foi lançada.
E no mais, defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Intima-se - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), MICHELLE TAVARES PINTO ZAHRA (OAB 470534/SP), MICHELLE TAVARES PINTO ZAHRA (OAB 470534/SP), MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:19
Mudança de Magistrado
-
27/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 16:38
Audiência Realizada Inexitosa
-
20/03/2025 16:38
Audiência Realizada Inexitosa
-
20/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:10
Ato ordinatório
-
27/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:49
Ato ordinatório
-
01/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:53
Ato ordinatório
-
23/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
04/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:03
Ato ordinatório
-
01/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:23
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:37
Ato ordinatório
-
23/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:06
Decisão Determinação
-
05/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:15
Audiência Realizada Inexitosa
-
01/02/2024 11:15
Audiência Realizada Inexitosa
-
30/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/02/2024 09:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/01/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/01/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 09:35
Ato ordinatório
-
18/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/09/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 18:41
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 18:40
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 08:06
Ato ordinatório
-
01/08/2023 08:02
Ato ordinatório
-
04/07/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/06/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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