TJSP - 1011306-38.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011306-38.2025.8.26.0562 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Almeida Motta - Ante a impossibilidade da requerente de se adequar a inicial às exigências do rito de arrolamento sumário, bem como a existência de herdeiro incapaz (pág. 157), a conversão do processamento para INVENTÁRIO é de rigor, que ora determino.
Ao distribuidor para correção de classe.
Revejo a gratuidade de justiça deferida, tendo em vista que o espólio deixou bens suficientes para suportar a taxa judiciária, devendo ser esta recolhida ao final, antes da homologação da partilha.
Com efeito, nomeio para o cargo de inventariante Maria Aparecida de Almeida Motta, dispensando-a da assinatura do termo de compromisso.
Providencie a inventariante: Retificação do assento de óbito de Joel e de Fernando, em procedimento próprio, de modo a constar os herdeiros Marcia e Mauro.
Certidão negativa de débitos imobiliários emitida pela Prefeitura onde se localizam os imóveis.
Certidão negativa conjunta de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome do "de cujus".
A declaração e o cálculo do ITCMD para homologação.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de alvará e acompanhamento do feito.
No mais, com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que proceda ao depósito em conta judicial, junto ao Banco do Brasil - agência 5537-9 (Fórum/Santos), vinculada a este juízo e atrelada a estes autos, de valores ali depositados, a qualquer título, em nome do de cujus, acima qualificado.
Cabe à inventariante, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições financeiras, comprovando-se nos autos.
Int. - ADV: ERIKA INOUE OHONO (OAB 362823/SP) -
27/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:30
Classe retificada de 74 para 31
-
03/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 22:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:48
Protocolo Juntado
-
15/05/2025 23:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000724-67.2025.8.26.0080
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joelma Rocha da Silva
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 21:31
Processo nº 1001831-83.2024.8.26.0080
Carlos Gavitti e Outra
Espolio de Arcidio Giuseppe Malvezi
Advogado: Deny Torres dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2024 15:16
Processo nº 4000582-52.2025.8.26.0099
Jessyka Ramona Catherinne Rodrigues Mend...
C Drean Industria e Comercio LTDA
Advogado: Rafael Indalencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 13:18
Processo nº 1007869-96.2025.8.26.0009
Condominio Edificio Sardenha
Leandro Augusto dos Santos
Advogado: Amanda Lobao Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 17:46
Processo nº 0002039-13.2015.8.26.0529
Justica Publica
Carlos Roberto Monte Serrat Barbosa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 00:18