TJSP - 1000724-67.2025.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000724-67.2025.8.26.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, considerando o mais que dos autos consta, tendo sido o autor intimado para aditar a inicial e, com isso, demonstrar a efetiva constituição do devedor em mora, o que poderia ter ocorrido, por exemplo, com o protesto do título, e tendo sido ele igualmente advertido quanto ao descumprimento desta determinação, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, I do CPC.
Sem condenação a honorários de advogado, porquanto o requerido ainda não foi sequer citado.
Custas e despesas pelo autor.
Por fim, como advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma de seu artigo 1.010, § 3º.
Por sua vez, tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como diante da nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil(artigo 1.010,§3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.
Assim, em caso de interposição de recurso de apelação, cite-se parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil).
Após, subam os autos à Superior Instância, com nossas homenagens.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, cancele-se a distribuição, remetendo-se os autos ao distribuidor.
P.I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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30/07/2025 22:46
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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