TJSP - 1009327-13.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:45
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:40
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
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01/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009327-13.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAQUEL PIRES (OAB 229672/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:42
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 18:41
Conclusos para despacho
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13/11/2019 13:29
Conclusos para despacho
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06/11/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2019 17:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2019 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2019 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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19/02/2019 18:50
Transferência de Processo - Saída
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14/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2018 09:57
Expedição de Carta.
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28/12/2018 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/12/2018 17:11
Conclusos para decisão
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19/12/2018 19:32
Decisão
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19/12/2018 10:00
Conclusos para decisão
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17/12/2018 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
02/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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