TJSP - 1502399-63.2025.8.26.0385
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 21:04
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502399-63.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - ALISSON RICARDO SANTOS SILVA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para o fim de CONDENAR ALISSON RICARDO SANTOS SILVA, qualificado nos autos, às penas de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial semiaberto, por infração ao artigo 250, § 1º, inciso II, alínea "a", do Código Penal.
Embora possível na espécie (art. 387, IV, CPP), deixo de estabelecer valor mínimo para reparação civil, tendo em vista inexistir pedido expresso nesse sentido nos autos, sob pena de afronta ao princípio da adstrição e ao sistema acusatório.
Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Os motivos que ensejaram a decretação e a manutenção de sua prisão preventiva ao longo da instrução permanecem hígidos e foram reforçados pela presente sentença condenatória.
A custódia cautelar ainda se faz necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e do risco real de reiteração delitiva, conforme evidenciado por seu histórico criminal.
Nesse sentido, vem decidindo o c.
STJ que a despeito do princípio da presunção de inocência, não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal (HC 62.175/SP, 5ª T., Minª.
Laurita Vaz, j. 02.10.08).
Inviável a aplicação do art. 387, §2º, do CPP, por falta de informações hábeis a respaldar não só a real situação processual do acusado, mas também os requisitos subjetivos indispensáveis à estipulação de regime diverso do ora imposto, cabendo ao réu pleitear o benefício junto à Vara de Execução Criminal Competente.
Recomendo o réu na prisão em que se encontra recolhido.
Autorizo a expedição de guia de recolhimento provisória.
Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP's, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608/03, ficando suspensa a cobrança pois a ele foi concedo o benefício da gratuidade de justiça.
Informe-se o resultado do julgamento à vítima (CPP, art. 201, § 2º).
Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: a) lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD; b) oficie-se ao e.
TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da CF; c) expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente e d) Anote-se a extinção e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAMELA MENDES ALVES (OAB 418576/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:59
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
25/08/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:27
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:38
Mantida a Decisão Anterior
-
16/05/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 03:30:00, 3ª Vara.
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09/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:19
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/03/2025 16:57
Recebida a denúncia
-
18/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 12:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/03/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 23:30
Juntada de Petição de Denúncia
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12/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:02
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:19
Mudança de Magistrado
-
11/03/2025 11:18
Evoluída a classe de 279 para 283
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11/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 07:14
Mudança de Magistrado
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11/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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11/03/2025 04:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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