TJSP - 0001417-42.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
15/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001417-42.2025.8.26.0218 (processo principal 1000052-33.2025.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Virgínia Aparecida dos Santos Rodrigues - Yeesco Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Fls. 07/27: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: SAMIRA PEREIRA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 525480/SP), RODRIGO SAGRADIN (OAB 531162/SP), RODRIGO SAGRADIN (OAB 48067/SC) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001417-42.2025.8.26.0218 (processo principal 1000052-33.2025.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Virgínia Aparecida dos Santos Rodrigues - Yeesco Indústria e Comércio de Confecções Ltda -
Vistos.
Intime-se a devedora, por intermédio de seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 232,72 (duzentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atualizado e acrescido de custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC) e prosseguimento da execução com a penhora de seus bens.
Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) úteis corridos para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para se manifestar nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do CPC, apresentando nova memória de cálculo, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
Deverão as partes se atentarem para indicar o número deste incidente de cumprimento de sentença - 0001417-42.2025.8.26.0218 (e não do processo principal), para: a) futuros protocolos de petições intermediárias; b) depósitos judiciais e eventual recolhimento de taxas e despesas processuais, a fim de não incorrer em novo pagamento.
Servirá o presente despacho como certidão para fins do que dispõe o artigo 828 do Código de Processo Civil, facultando à parte exequente as providências necessárias para averbação junto ao Registro de Imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora ou indisponibilidade; comunicando-se a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização;e ainda, oportunamente,revogaros apontamentos realizados, cujas despesas ficarão às suas expensas (artigo 828 e parágrafos 1º, 2º e 5º, do Código de Processo Civil).
Servirá ainda o presente despacho como certidão para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, nos termos do § 3º do artigo 782 do CPC e Enunciado 76 do FONAJE, cuja impressão e protocolo junto aos órgãos competentes deverão ser providenciados pela parte exequente, bem como, oportunamente, as baixas necessárias.
Int. - ADV: RODRIGO SAGRADIN (OAB 531162/SP), SAMIRA PEREIRA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 525480/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001965-63.2025.8.26.0634
Fabiana da Silva Oliveira Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Isael Tuta Vitorino Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:20
Processo nº 0024467-44.2024.8.26.0053
Pals Empreendimentos Postais S/C LTDA
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2004 15:12
Processo nº 1088047-94.2025.8.26.0053
Romulo Micael Lacerda Vieira
Diretor do Departamento de Administracao...
Advogado: Rafael Vieira da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:55
Processo nº 0016955-57.2025.8.26.0996
Willian Vicente do Nascimento
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2018 10:41
Processo nº 1006666-28.2022.8.26.0196
Jose Clesio Sales
Aguas do Vale Nautico Clube Hotel
Advogado: Debora Morais Matoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2022 00:00