TJSP - 1008415-16.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008415-16.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 23:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/05/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 07:03
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:39
Expedição de Carta.
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17/04/2024 15:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/10/2020 13:52
Bloqueio/penhora on line
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26/10/2020 23:21
Conclusos para decisão
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23/10/2020 22:12
Conclusos para decisão
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20/07/2020 07:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2020 16:21
Conclusos para despacho
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17/07/2020 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2020 13:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 13:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/09/2019 16:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2019 18:16
Expedição de Carta.
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04/06/2019 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/05/2019 17:54
Conclusos para despacho
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22/02/2019 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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22/02/2019 14:58
Transferência de Processo - Saída
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17/12/2018 17:00
Conclusos para decisão
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14/12/2018 18:55
Conclusos para despacho
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11/12/2018 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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