TJSP - 1000998-88.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000998-88.2023.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Erick Eduardo Bortoloto - - Alexandre Andre Bortoloto - - Aline Cristina Bernadino Bortoloto - Cicero Janson Lopes da Silva - - Kelly Fernanda Oliveira de Souza e outro - VISTOS EM SANEADOR.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Inicialmente, DECRETO a revelia de MULTIWORKS ETIQUETAS, eis que, regularmente citada, não apresentou contestação; e do requerido CÍCERO JANSON, que apresentou contestação intempestivamente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Relativamente à requerida KELLY, DOU POR SANEADO O FEITO E FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: a) A inadimplência dos alugueres posteriores a 19 de agosto de 2023; b) o valor exato dos débitos em aberto; c) a legitimidade da cobrança de valores relativos a reparos no imóvel; d) a aplicabilidade do benefício de ordem aos fiadores; e) a responsabilidade pelas despesas acessórias (IPTU, condomínio).
Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, DISTRIBUO o ônus da prova da seguinte forma: Aos autores compete: (a) comprovar a inadimplência específica dos alugueres posteriores a 19 de agosto de 2023; (b) demonstrar o valor exato dos débitos em aberto com discriminação de cada parcela; (c) justificar a regularidade da cobrança de despesas acessórias; (d) provar a legitimidade da cobrança de valores relativos a reparos no imóvel mediante orçamentos e documentação; (e) comprovar a notificação prévia dos requeridos para pagamento. À requerida compete: (a) comprovar pagamentos eventualmente realizados e não computados pelos autores; (b) demonstrar excesso na cobrança de valores relativos a reparos; (c) provar gastos próprios com benfeitorias ou reparos no imóvel; (d) evidenciar compensação de valores eventualmente devidos pelos locadores; (e) comprovar fatos que justifiquem a aplicação do benefício de ordem aos fiadores.
Para tanto, DEFIRO exclusivamente a produção de prova documental complementar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde logo, INDEFIRO a produção de prova oral, eis que a sua realização é subsidiária e, no caso em exame, ao menos neste momento, não se afigura necessária.
Sem prejuízo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) para que os requeridos KELLY e CÍCERO comprovem a situação de hipossuficiência, juntando aos autos os três últimos informes de rendimentos e três últimos extratos bancários, sob pena de indeferimento.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária em 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
12/02/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:29
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2023 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2023 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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