TJSP - 1023814-34.2024.8.26.0050
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023814-34.2024.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Nilson Batista Soares -
Vistos.
O acusado NILSON BATISTA SOARES, na audiência de fls. 15/18, aceitou a proposta de acordo de não persecução penal feita pelo Dr.
Promotor de Justiça as fls. 06, o que restou homologado.
Após cumprimento, pelo beneficiado, do acordo formulado (pagamento da prestação pecuniária - fls. 32/34, o Dr.
Promotor de Justiça manifestou-se a fls. 38, opinando pela extinção da punibilidade.
Diante do integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (pagamento da prestação pecuniária - fls. 32/34, acolho o parecer do Dr.
Promotor de Justiça e JULGO EXTINTA a punibilidade do indiciado NILSON BATISTA SOARES, com fundamento no artigo 28, § 13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Foro Central Criminal da Bará Funda - DIPO 4 Seção 4.2.2., referente ao Processo nº 0000760-42.2013.8.26.0050.
Após, arquivem-se os autos fazendo as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C.
Bilac, 17 de setembro de 2025. - ADV: CRISTIANE QUINTINO DINIZ (OAB 355303/SP) -
18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:56
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
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16/09/2025 15:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 11:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/07/2024 12:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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