TJSP - 1000948-17.2025.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000948-17.2025.8.26.0076 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gustavo Gonçalves Jaquie - - Celia Gonçalves Jaquie Jarussi - - Alfeu Gonçalves Jaquié - - Dirceu Gonçalves Jaquié - - Marina Gonçalves Fratta - - Fernando Gonçalves Jaquie - - Érica Cristina Aparecida Jaquei Babeto - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
João Alexandre Sanches Batagelo
Vistos.
Gustavo Gonalves Jaquie, Celia Gonçalves Jaquie Jarussi, Alfeu Gonçalves Jaquie, Dirceu Gonçalves Jaquie, Marina Gonçalves Fratta, Fernando Gonçalves Jaquie e Erica Cristina Apárecida Jaquie Babeto requereram a retificação do registro de nascimento e de óbito de Edmar Gonçalves Jaquié, eis que herdeiros do falecido, pretendem a correção dos nomes dos genitores junto ao registro civil local, para fins de proceder ao inventário extrajudicial, pois, em relação ao nome da mãe, consta o nome da avó materna, e quanto ao nome do pai, há erro de grafia.
Requereram a procedência do pedido.
Juntou os documentos de fls. 05/58.
O Ministério Público manifestou-se a fls. 63/64, concordando com o pedido. É o relatório.
Fundamento e decido.
O procedimento está devidamente instruído com os documentos necessários a comprovar o alegado, tendo inclusive o Ministério Público se manifestado favoravelmente ao pedido (fls. 63/64).
O Tribunal de Justiça deste Estado, em caso análogo, assim se posicionou: /.../ Havendo erro no registro civil, deve o mesmo ser corrigido /.../ (Apelação nº 458.131-4/8-00 9ª Câm.
Dir.
Priv. j. 27/03/2007).
Assim, evidenciado o equívoco nas certidões de nascimento e de óbito em relação ao nome da genitora e o erro de grafia quanto ao nome do genitor do falecido Edmar, impõe-se sua correção.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta julgo procedente o presente pedido para que seja procedida à retificação nos assentos de nascimento e de óbito de fl. 54 e 55, do Oficial de Registro Civil das Pessoa Naturais de Bilac/SP, alterando-se a redação do nome da genitora do falecido Edmar, de "Elvira Paschoalini" para "Lucinda Paschoalin Jaquie", e, em relação ao nome do genitor, que seja alterado o nome lá constante de "Alvarindo Gonçalves Jacquier" para "Alvarindo Gonçalves Jaquie", nos termos do termos do art. 109 da Lei nº 6.015/73.
Como não há no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, expedindo-se ofício para a devida averbação e encaminhamento das certidões para a entrega aos requerentes.
Após, arquivem-se os autos com as comunicações e intimações devidas.
P.R.I.
Bilac, 17 de setembro de 2025. - ADV: MARIA LUCIA ALCEBÍADES (OAB 327888/SP), MARIA LUCIA ALCEBÍADES (OAB 327888/SP), MARIA LUCIA ALCEBÍADES (OAB 327888/SP), MARIA LUCIA ALCEBÍADES (OAB 327888/SP), MARIA LUCIA ALCEBÍADES (OAB 327888/SP), MARIA LUCIA ALCEBÍADES (OAB 327888/SP), MARIA LUCIA ALCEBÍADES (OAB 327888/SP) -
18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:53
Julgada Procedente a Ação
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15/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
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11/09/2025 18:04
Juntada de Petição de parecer
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29/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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