TJSP - 1000907-50.2025.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000907-50.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Adriano Antonio Folini - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
João Alexandre Sanches Batagelo
Vistos.
Adriano Antonio Folini ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c.c.
Obrigação de Fazer e Repetição do Indébito em face da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.
Pela decisão de fls. 20/22, foi determinado que comprovasse a sua insuficiência financeira, bem como aditasse a inicial para incluir a pessoa jurídica no pólo ativo, já que estaria a discutir relação jurídica celebrada com tal pessoa, sob pena de indeferimento, sem que fosse necessário nova intimação.
As custas processuais restaram recolhidas a fls. 28/29, porém, não houve o aditamento da petição inicial para a alteração do pólo ativo, mesmo após nova determinação nesse sentido (fls. 34).
A determinação, na parte que restava a ser cumprida, não foi atendida. É o relatório.
Decido.
A parte autora, apesar de intimada em 02 (duas) oportunidades para ajustar o pólo ativo, permaneceu inerte.
Em razão desta falta, não é caso de se dar novo prazo para cumprimento de modo que a inicial merece imediata rejeição, por falta de pressuposto processual, ilegitimidade ativa e descumprimento das decisões judiciais de fls. 20/22 e 34.
DISPOSITIVO Ante o exposto, descumprida a determinação e indeferida a assistência judiciária gratuita, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial e, por consequência, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação, com fundamento nos arts. 321, par. único, 330, IV e 485, I, IV e VI, todos do CPC.
Após, com o trânsito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
Bilac, 17 de setembro de 2025. - ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 501967/SP) -
18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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17/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
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17/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
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30/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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